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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 50 - Compete ao 2º Secretário:

a) substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimento;

b) assinar a Ata e os projetos de resoluções da Câmara ou da Mesa, após o Primeiro Secretário;

c) fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica e auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto à correspondência oficial da Câmara.

d) fazer a leitura da ata ou solicitar a algum servidor que o faça.